O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02900.0000001167/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Incentivo Locacional do PRODESIN à empresa JOPLAS INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.204.509/0001- 70 e com registro no CACEAL sob o nº 241.02358-0, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 06/2021, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2021.
Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador